Estatuto
ESTATUTO
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COM SISP
E ADERIDOS AO SISBI-POA
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, na Rua
Novotel, 931, nas dependências do Hotel Premium Norte, na cidade de
Campinas/SP, as 10 (dez) horas, reuniram-se as pessoas que assinam a lista
de presença, com o fim de fundarem a Associação dos Estabelecimentos
com SISP e aderidos ao SISBI-POA. Dando inicio aos trabalhos, o Sr. José
Ovídio Sebastiani representando a comissão conforme edital de
convocação assumiu a presidência da Assembleia e em ato continuo
indicou o Sr. Valdomiro Ferreira Junior para secretariar os trabalhos e
redigir a ata do evento. Por solicitação do Senhor Presidente, li o edital de
convocação que foram recebidos pessoalmente pelos estabelecimentos
convidados conforme lista de recebimento do edital que será arquivada na
sede da associação. Após, por determinação do Presidente da Assembleia,
passei a ler o projeto de estatuto social. Na medida em que o mesmo ia
sendo lido, o Senhor Presidente colocava, artigo por artigo, em discussão e
votação. Ao final, após as discussões e esclarecimentos o estatuto social foi
aprovado por unanimidade dos presentes, conforme segue abaixo:
ESTATUTO SOCIAL DA ASSESISP
ASSOCIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COM SISP E ADERIDOS AO SISBI-POA
CAPÍTULO PRIMEIRO - Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de "Associação dos Estabelecimentos com
SISP e aderidos ao SISBI-POA", fica instituída esta entidade com área de
abrangência no Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, sob
a forma de associação civil sem fins lucrativos, e que se regerá por este
ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
§1º - A entidade adotará o nome fantasia de ASSESISP e, poderá ainda
adotar outros nomes fantasias, aprovados em assembleia geral para
execução de projetos especiais.
§2º - A entidade observará os princípios da legalidade impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO - Da Sede
Art. 2º – A ASSESISP, terá sua sede e foro na cidade de Boituva, Estado de
São Paulo, situado na Rua Mario Pedro Vercellino no 577, anexo C, CEP
18.550-000, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou
unidades da federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
COM SISP E ADERIDOS AO SISBI/POA – ASSESISP, é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO - Dos Objetivos
Art. 4º - A ASSESISP tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas
no estado de São Paulo, com o Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) e
aqueles com adesão ao SISBI/POA, com o propósito de promover atividades
direcionadas ao desenvolvimento técnico, administrativo, comercial e
empresarial de seus associados com o objetivo da valorização e
comercialização de produtos com qualidade e inocuidade, e ainda:
I. defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e
consumidores em geral;
II. colaborar com entidades públicas e privadas constituídas para o
combate ao abuso do poder econômico e a repressão aos crimes
contra as relações de consumo, assim como, aquelas entidades que
primam pela solidez do serviço Estadual ou Federal de Inspeção de
Produtos de Origem Animal.
III. realizar palestras, treinamentos e cursos voltados ao aprimoramento
técnico e administrativo de toda e qualquer atividade relacionada à
inspeção de Produtos de Origem Animal ou aos interesses comerciais
de seus associados;
IV. realizar toda e qualquer atividade na defesa da saúde pública;
V. promover judicialmente ações no interesse de seus associados.
§ único - Para a consecução de suas finalidades, a ASSESISP poderá sugerir,
promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I. a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país,
inclusive através da mobilização de entidades governamentais e
organizações não governamentais nacionais e internacionais;
II. execução de programas vinculados com o seu objetivo social.
III. mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e
veículos de comunicação divulgando suas ações.
IV. elaborar projetos visando o cumprimento de suas finalidades,
podendo para tanto firmar convênios ou contratos com instituições
públicas ou privadas.
V. disponibilizar recursos humanos, através de Cooperação técnica para
órgãos ou entidades, públicos ou privados, que desenvolvam
atividades com vistas a garantir melhoria continua do SISP e a
permanência da adesão ao SISBI-POA no estado de São Paulo;
VI. prestar consultoria, assessoria e serviços aos seus estabelecimentos
associados visando a adequação técnica e administrativa para
assegurar a equivalência com o Serviço Federal de Inspeção,
garantindo a adesão do Estado e do estabelecimento associado ao
SISBI-POA.
VII. prestar serviços aos estabelecimentos com registro no Serviço
Oficial de Inspeção de Produtos de Origem animal que pretendem
aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal – SISBI-POA, seja no campo técnico, administrativo, garantia do
controle de qualidade e de autocontroles, bem como jurídicos.
VIII. celebrar convênios, acordos ou ajustes com órgãos ou entidades
da administração Pública para a implantação ou implementação de
programas de caráter social, atuando, sem ônus, na gestão de fundos
para essa finalidade;
Art. 5º - A ASSESISP não se envolverá em questões religiosas, políticopartidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUARTO - Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 6º – A ASSESISP é uma entidade é constituída pelos membros efetivos
associados.
Art. 7º - Serão membros efetivos aqueles que venham a ser admitidos com
os encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços nas
atividades da entidade.
Art. 8º - A ASSESISP é constituída por ilimitado número de sócios e na
forma estabelecida por este estatuto.
Art. 9º - Os membros não respondem individualmente, solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da ASSESISP, nem pelos atos praticados
pelos seus dirigentes.
Art. 10 - A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por
parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e estar registrado
no SISP, podendo ou não estarem aderidos ao SISBI-POA;
§1º – Serão excluídos, por resolução da diretoria, os sócios que não
cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas
normas internas da Associação.
§2º - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar
prejuízo moral ou material para a ASSESISP ou frustrar os seus objetivos.
§3º – A exclusão de um membro, sempre será decidida pela maioria dos
membros da diretoria. O excluído poderá solicitar reconsideração da
decisão tomada pelos dirigentes, através de um recurso escrito enviado a
diretoria contendo a sua contestação ao ato deliberado. A diretoria terá
trinta dias para se manifestar oficialmente sua reconsideração, ou não, da
exclusão do associado ou membro.
Art. 11 - A ASSESISP participara da Associação Brasileira dos
estabelecimentos com adesão ao SISBI-POA se, e quando, a mesma for
constituída.
Art. 12 - São direitos dos membros em geral:
I. participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos
eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos deste
Estatuto Social;
II. assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos
debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem
direito a voto;
III. gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas
pela Entidade, após aprovação do órgão competente;
IV. representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção,
em defesa de seus direitos;
V. apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado;
VI. convocar a Assembleia Geral nos casos e pela forma prevista neste
Estatuto Social;
VII. pleitear desligamento da associação por vontade própria, mediante
requerimento encaminhado à Diretoria Executiva, desde que
satisfeitas as contribuições vencidas;
VIII. usufruir de todos os benefícios e vantagens objetivadas nas
finalidades sociais da Associação
IX. participar de todas das atividades sociais promovidas pela ASSESISP;
X. propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho,
quando designados para estas funções;
XI. apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSESISP;
XII. gozar da Assessoria Jurídica da ASSESISP, que contratará advogado
com comprovada experiência na Área de Inspeção de Produtos de
Origem Animal para apresentar defesas e orientações relacionadas
às questões higiênico-sanitárias e legais inerentes aos atos da
inspeção Estadual e Federal.
§ 1º - Só poderão exercer os direitos constantes deste artigo e seus incisos,
os Associados quites com suas obrigações.
§ 2º - As empresas serão representadas pelas pessoas a quem, de
conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir a sua
representação ou por procurador legalmente habilitado, sendo que neste
caso, deverá comprovar sua representação através do Contrato Social ou
Estatuto Social.
Art. 13 - São deveres dos membros em geral:
I. observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e
resoluções dos órgãos da sociedade;
II. cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSESISP e
difundir seus objetivos e ações;
III. fazer proposições e participar na forma deste estatuto das assembleias
gerais convocadas.
IV. participar das assembleias gerais, fazer proposições e deliberar sobre
as matérias constantes da ordem do dia.
V. pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas,
que serão definidas na Assembleia de Constituição da ASSESISP.
CAPÍTULO QUINTO - Das Assembleias Gerais
Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída
Art. 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que
necessário, e ordinariamente 01 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os
seguintes temas:
I. apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios
financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de
Trabalho para o novo exercício;
II. eleição bianual da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal;
III. deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto, que somente
ocorrerá com quórum qualificado de aprovação de 2/3 de seus
associados;
IV. deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu
patrimônio social;
V. deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto.
VI. deliberar sobre a admissão e exclusão de Membros Efetivos.
Art. 16 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente,
ou pela maioria dos Diretores, ou, ainda, por um quinto dos membros
efetivos associados.
§ Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou
extraordinariamente, dar-se-á através de carta protocolada, carta
registrada remetida pelo correio ou edital publicado em jornal de circulação
estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou ainda, por meio
eletrônico desde que comprovado o envio a todos os associados;
Art. 17 – A assembleia será instalada em primeira chamada com quórum
mínimo de 20% (vinte por cento) de seus membros, e em segunda
chamada, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros
presentes.
§ único - Terão direito a participar das assembleias os membros efetivos,
podendo propor, votar e serem votados, desde que estejam em dia com
suas contribuições e compromissos estatutários.
CAPÍTULO SEXTO – Dos Órgãos da Administração
Art. 18 - São órgãos da administração da ASSESISP:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal e
III. Conselho Técnico.
Art. 19 - Os componentes dos Órgãos da Administração serão eleitos em
Assembleia Geral, com mandado para um período de 02 (dois) anos, sendo
permitida 01 (uma) reeleição.
CAPÍTULO SÉTIMO – Da Diretoria Executiva
Art. 20 - A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente, 1º Vice
Presidente e 2º Vice Presidente.
§1º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria
simples, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
§2º – A administração da entidade caberá ao Presidente que representará a
entidade em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante
terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da entidade,
que poderá ser o Secretário contratado, com poderes específicos e
mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de
extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
§3º - A assinatura de contratos que envolvam obrigações da entidade
deverá ser assinada isoladamente pelo Presidente, após aprovado pela
Diretoria Executiva.
§4º - A Diretoria Executiva poderá criar comissões técnicas formadas por
seus membros e convidados com o objetivo de assessorar a diretoria em
assuntos específicos visando seu posicionamento institucional. pela reunião dos membros efetivos da ASSESISP;
Art. 21 – À Diretoria Executiva competirá coordenar e dirigir as atividades
gerais da ASSESISP, e ainda, deliberará sobre:
I. a elaboração do Regimento Interno e o Organograma Funcional da
ASSESISP;
II. a celebração de convênios e a filiação da ASSESISP junto às instituições
ou organizações congêneres;
III. a representação especial da ASSESISP em eventos, campanhas e
reuniões, e demais atividades do interesse da entidade;
IV. contratação, nomeação e licenciamento, de entidades, empresas,
serviços, parceiros e pessoal administrativo e técnico da ASSESISP;
V. elaboração do Orçamento e Plano de Trabalho Anual;
VI. a promoção de campanhas, ações e eventos na consecução dos
objetivos sociais da entidade.
VII. criação de núcleos da entidade em outras cidades.
VIII. estabelecer as atribuições de outros diretores;
IX. indicar substitutos para completar períodos de eventuais diretorias
vagas, valendo a ata da reunião e posse como documento hábil para
as alterações respectivas perante organismos oficiais, entidades
financeiras e bancárias e estabelecimentos empresariais, entre
outros.
§ 1º - É vedado a qualquer membro da Diretoria praticar atos de
liberalidade em nome da ASSESISP.
§ 2º - Competirá ao Presidente:
I. adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante
prévia e formal aprovação da Diretoria Executiva e autorização
expressa da Assembleia Geral;
II. convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
III. exercer outras atribuições indicadas pela Diretoria Executiva.
IV. representar a entidade, ou indicar um representante, em todas as
atividades e campanhas em que a ASSESISP participar.
§ 3º - Competirá ao Primeiro Vice Presidente:
I. substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II. auxiliar o Presidente em suas atribuições;
III. e todas as demais atividades descritas no artigo 21.
§ 4º - Competirá ao Segundo Vice Presidente:
I. substituir o Vice Presidente nos seus impedimentos;
II. auxiliar o Presidente em suas atribuições;
III. e todas as demais atividades descritas no artigo 21.
CAPÍTULO OITAVO – Do Conselho Fiscal
Art. 22 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos
seus deveres legais e estatutários;
II. denunciar, de forma fundamentada, ao Conselho Consultivo os erros e
fraudes e/ou irregularidades eventualmente apuradas;
III. analisar semestralmente o balancete e demais demonstrações
financeiras da Entidade;
IV. examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da
ASSESISP.
§ 1º - A Diretoria Executiva é obrigada, através de solicitação por escrito, a
colocar à disposição do Conselho Fiscal, em até 20 (vinte) dias as cópias das
atas de suas reuniões e dos balancetes.
§ 2º - O Conselho Fiscal poderá, sempre que achar necessário, solicitar à
Diretoria Executiva a contratação de auditoria externa para melhor
entendimento de um fato específico, que deverá ser aprovado em
Assembleia Geral.
§3º -. O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo, duas vezes ao ano, para
examinar o balanço do exercício imediatamente anterior e respectivas
demonstrações financeiras, a luz do relatório anual da administração, e
sobre ela, emitir parecer, aprovando ou rejeitando as contas da Entidade.
CAPÍTULO NONO - Do Conselho Técnico
Art. 23 - Com o objetivo de assessorar os membros e funcionários da
ASSESISP na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na
elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e
projetos, será eleito junto com a Diretoria Executiva os membros da
entidade para comporem o Conselho Consultivo.
§ Único - Os membros do Conselho Consultivo participarão de reuniões da
diretoria sempre que convocados pelo Presidente ou convidados por
quaisquer dos Diretores Executivos.
CAPÍTULO OITAVO - Do Patrimônio
Art. 24 - O patrimônio da ASSESISP será constituído por contribuições
mensais e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacional e estrangeiro, bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 25 - A ASSESISP não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais
entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, os aplicará integralmente na consecução do
seu objetivo social.
§ Único - A ASSESISP não poderá receber qualquer tipo de doação ou
subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia no
cumprimento dos seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO NONO - Do Regime Financeiro
Art. 26 - O exercício financeiro da ASSESISP encerrar-se-á no dia 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 27 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas até 30 de
abril do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO - Das disposições especiais
Art. 28 - A ASSESISP aplicará integralmente suas rendas, recursos e,
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais no território nacional.
Art. 29 - No caso de dissolução, desde que aprovada à extinção pela
Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, ou extinção por
imposição legal, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que
obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente
constituídas, sem fins lucrativos e que tenham objetivos sociais
semelhantes.
Art. 30 - A ASSESISP adotará práticas de gestão administrativa, necessárias
e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no
respectivo processo decisório.
Art. 31 – Os cargos da Diretoria da entidade não serão remunerados.
Art. 32 - A ASSESISP observará as normas de prestação de contas, que
determinarão, no mínimo:
I. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo para tanto contratar
escritório de contabilidade para este fim;
II. que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;
III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
Art. 33 - É vedada à ASSESISP, participar de campanhas de interesse
político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 34 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos
que envolvam a ASSESISP em obrigações relativas a negócios estranhos ao
seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e
caução de favor.
Art. 35 - Os casos omissos referentes a este Estatuto poderão ser resolvidos
pela diretoria executiva “ad referendum”, que deliberará através de
resolução.
Art. 36 - O presente Estatuto Social foi lido, discutido, aperfeiçoado, votado
e aprovado segundo regras estabelecidas anteriormente, e entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando todas as
disposições, estatutos e regulamentos conflitantes.
Determinou, a seguir, o (a) Senhor (a) Presidente que fossem eleitos os
membros da Diretoria e dos Conselhos, conforme dispõe o Estatuto Social,
sendo apresentada, pelo Senhor José Ovídio Sebastiani uma chapa que,
posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e
empossados para período de gestão de 16 de abril de 2015 a 16 de abril de
2017, as seguintes pessoas, como Presidente Senhor JOSÉ OVÍDIO
SEBASTIANI, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG sob o nº 5.553.732-SSP-SP e inscrito no CPF sob nº
835.495.018-20, residente e domiciliado a estrada Natale Modolo, nº 01,
bairro Retiro, CEP: 18.550-000, na cidade de Boituva/SP; 1º (Primeiro) Vice
Presidente o senhor ANTONIO FERNANDO BURONI, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 5.168.601-6
SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 523.321.288-91, residente e domiciliado a
Avenida Antonio Carlos Comitre, nº 540 - bairro Campolim, CEP 18.047-620,
na cidade de Sorocaba - SP; 2º (segundo) Vice Presidente o Senhor
ALCINDO ALVES, brasileiro, casado, apicultor, portador da Cédula de
Identidade RG sob o nº 9.546.055 – SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
020.898.108-07, residente e domiciliado a rua Iracema Silva Popst, nº 353 –
bairro Jardim Maria Eugênia, CEP 18.0074-370, na cidade de Sorocaba - SP;
como membros do Conselho Fiscal os Senhores: PEDRO ROBERTO
GABONE, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de
Identidade RG sob o nº 15.163.226-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
037.409.428-43, residente e domiciliado a rua Manoel Luis Amaral, nº 966,
bairro Jardim do Bosque, CEP: 13.613-150, na cidade de Leme - SP; o
senhor GUSTAVO JOSÉ GOMES VIEIRA, brasileiro, casado, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 29.253.878-9-SSP/SP e
inscrito no CPF sob nº 220.660.318-79, residente e domiciliado a rua
Araponga, nº 21, bairro Socorro, CEP: 12.424-840, na cidade de
Pindamonhangaba/SP e o senhor LUIZ FERNANDO PEGORER, brasileiro,
casado, empresário, da Cédula de Identidade RG sob o nº 18.910.280-9-
SSP/SP, inscrita no CPF nº 093.255.198-01, residente e domiciliado a rua
José Peatto, nº 373, bairro Mar do Sol, CEP: 18.900-000, na cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo/SP; foram eleitos ainda para o Conselho Técnico os
Senhores ANDRÉ FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA, brasileiro, casado,
Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº
13.476.794-6-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 094.394.858-41, residente e
domiciliado a Rua José de Oliveira Coelho, nº 685 – Apartamento 201 B,
bairro Vila Andrade, CEP 05727-240, na cidade de São Paulo/SP; a senhora
GABRIELE LACERDA SANTOS, brasileira, solteira, engenheira de produção,
portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 12.714.241 SSP/MG e
inscrita no CPF sob nº 079.422.696-55, residente e domiciliada a rua Luis
Ventriche, nº 350 – apartamento 22 – Bloco 01- bairro Parque
Bandeirantes, CEP 13.181-761, na cidade de Sumaré/SP e a senhora LAIR
APARECIDA DEARO PERAL ZANATA, brasileira, casada, médica veterinária,
portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 17.496.640-4-SSP/SP,
inscrita no CPF sob nº 104.589.658-63, residente e domiciliada Sitio
Mirante dos Eucaliptos – bairro Silvestre, CEP: 13.900-972 – Caixa Postal
2713, na cidade de Amparo/SP. Após a eleição o Presidente deu
continuidade a Assembleia para definir o que segue: Valor da adesão à
Associação, sendo definido por maioria o pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo vigente do Estado de São Paulo que deverão
ser pagos a titulo de ingresso na ASSESISP até 30 de junho de 2015, após
essa data o valor da adesão será de 1 salário mínimo vigente do Estado de
São Paulo; Valor da mensalidade de associado que fica definido o
pagamento de 15% (quinze por cento) do salário mínimo do Estado de São
Paulo vigente no ato da adesão a ser pago via boleto bancário expedido
pela entidade. A seguir o senhor Presidente em nome da Diretoria eleita,
agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela fundação da
associação e, após, foi a presente Ata lida e aprovada pelos presentes,
como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com o Senhor
Presidente, a assino, sendo que os presentes estão devidamente
qualificados e assinados na Lista de Presença que está anexo a esta Ata.
Campinas, 16 de abril de 2015. Eu, Valdomiro Ferreira Junior, Secretário a
digitei e subscrevi.
Valdomiro Ferreira Junior
Secretário
José Ovídio Sebastiani
Presidente da Assembleia
Edilberto Massuqueto
Advogado OAB/SP 88.127