
Nova rotulagem
Nos últimos anos, a preocupação com a saúde e a alimentação tornou-se ainda mais evidente, levando as autoridades a reavaliarem hábitos e a buscarem maneiras de oferecer informações mais claras e precisas aos consumidores. Nesse contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, em 8 de outubro de 2020, a nova Resolução RDC nº 429 e a Instrução Normativa IN nº 75, propondo mudanças significativas na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. O objetivo é fornecer informações mais acessíveis e compreensíveis, auxiliando os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais saudáveis e conscientes, reduzindo assim a possibilidade de equívocos.
Uma das principais inovações da norma é a introdução da rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que será colocado na parte da frente da embalagem dos alimentos. Essa rotulagem tem como objetivo esclarecer, de forma clara e simples, o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde do consumidor. Para identificar os altos teores desses nutrientes, foi desenvolvido um design de lupa, que será aplicado na parte superior da frente do produto, uma área facilmente capturada pelo olhar.
A escolha dos três nutrientes a serem declarados na rotulagem frontal levou em consideração sua importância para a saúde e a existência de evidências robustas de que o consumo excessivo pode causar danos aos consumidores. Dessa forma, os nutrientes selecionados foram açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Os alimentos serão considerados "altos" em açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio se atenderem aos seguintes limites:
-
Açúcares adicionados: Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento, ou 7,5 g por 100 ml do alimento em alimentos líquidos.
-
Gorduras saturadas: Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento, ou 3 g por 100 ml do alimento em alimentos líquidos.
-
Sódio: Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento, ou 300 mg por 100 ml do alimento em alimentos líquidos.
A Tabela de Informação Nutricional, já conhecida pelos consumidores brasileiros, também passará por mudanças significativas. A nova norma estabelece que a tabela deve ser apresentada com letras pretas e fundo branco, afastando a possibilidade de uso de contrastes que dificultem a legibilidade das informações. Além disso, foram definidas regras específicas sobre a localização da tabela, que deverá ficar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem quebras. A exceção é para produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), nos quais a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
A tabela também deverá incluir informações sobre açúcares totais e adicionais, o valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml do alimento, e o número de porções por embalagem, para facilitar a comparação entre produtos.
A nova norma sobre rotulagem nutricional dos alimentos embalados entrará em vigor 24 meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, daqui a pouco tempo. Os produtos que já estiverem no mercado nessa data terão um prazo adicional de 12 meses para se adequarem.
As empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação de 24 meses após a entrada em vigor da norma, totalizando 48 meses.
Então, fique atento! A nova norma de rotulagem nutricional dos alimentos representa um avanço significativo na busca por uma alimentação mais saudável e consciente. Ao fornecer informações claras e de fácil compreensão, a rotulagem frontal e as mudanças na Tabela de Informação Nutricional ajudarão os consumidores a fazerem escolhas mais informadas sobre os produtos que consomem.
Com a aplicação gradual dos prazos de adequação, as empresas teriam tempo para realizar os ajustes necessários em seus rótulos, enquanto o setor público poderia organizar ações educativas e de fiscalização para garantir a efetividade da norma.
E a sua empresa? Já se adequou à nova norma?