Entrevista com o Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Dr. Bruno Bergamo

Entrevista com o Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Dr. Bruno Bergamo

Como parte do trabalho de divulgação da conquista do SISBI-POA pelo Estado de São Paulo, conversamos com o Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Dr. Bruno Bergamo, para que pudéssemos ter a percepção dele sobre essa conquista. E, também para indicar como os associados da Assesisp devem se preparar para a obtenção do Certificado.

Primeiramente, sobre a importância econômica dessa conquista, ele foi claro: “A adesão do Serviço de Inspeção de São Paulo ao SISBI possibilitará que estabelecimentos registrados no SISP comercializem seus produtos para todo território nacional”. Ele destacou que, legalmente, os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual apenas pode comercializar seus produtos dentro das fronteiras do Estado. Mas, uma vez que o Estabelecimento cumpra os requisitos para adesão ao SISBI, ele aumenta o seu mercado consumidor para todo o território nacional.

Depois, falamos sobre as questões burocráticas, de como uma empresa deve fazer para solicitar a adesão ao SISBI. Também de forma clara, a informação foi de que “primeiramente, a empresa deve possuir registro ativo no SISP” e depois seguir para os procedimentos para solicitação da adesão ao SISBI, que estão descritos na Instrução de Serviço CIPOA 07/2022.

Lá também estão descritos os procedimentos e o modelo do termo para solicitação da adesão do estabelecimento ao SISBI.

Outra questão importante destacada pelo Dr. Bruno Bergamo foi que “todas as empresas registradas no SISP podem solicitar adesão ao SISBI, independente de seu porte”. Para isso, “os estabelecimentos devem seguir o preconizado nas legislações estaduais, especialmente a Portaria CDA 09/2022, que regulamenta o programa de autocontrole implantado nos estabelecimentos registrados no SISP. Adicionalmente deverá seguir o previsto na lei 17.373/2021, decreto 66.286/2021 e Resolução 16/2022.

Para o caso dos empresários que estão começando um empreendimento agora, a pergunta feita foi se já deve haver a adesão diretamente ao SISBI, ou primeiramente ao SISP? De acordo com ele, “segundo as normas, o primeiro passo é registrar-se no SISP através do processo definido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Após 3 meses da data de registro do estabelecimento, o interessado poderá solicitar a adesão do mesmo ao SISBI. Este prazo se deve à necessidade de haver registros auditáveis dos autocontroles da empresa.”

Além disso, perguntamos sobre os produtores que já tem o SIM-SISBI. O que ele deve fazer o que para obter o SISP-SISBI?

A resposta foi: “Inicialmente, deve solicitar o registro no SISP. Como o estabelecimento já está em atividade, registrado em outro serviço de inspeção, não haverá necessidade do prazo de três meses para gerar registros auditáveis dos autocontroles da empresa. Sendo assim, a solicitação de SISBI deverá ser concomitante à solicitação de registro no SISP. A auditoria para adesão ao SISBI será realizada juntamente com a vistoria final do processo de registro, desta forma a adesão ao SISBI será concedido concomitantemente com o registro no SISP”. Esta também foi a resposta dada para a possibilidade de sair do SIF e migrar para o SISBI

Quanto aos estabelecimentos SISP que optarem por não mudar para o SISBI, o Dr. Bruno reafirmou que “a adesão ao SISBI é voluntária, e não haverá nenhuma penalidade para o estabelecimento que optar pela não adesão”.

Sobre os processos e o tempo necessário para que um estabelecimento que já tenha o SISP faça a transição para o SISBI, ainda há mais uma orientação: “o processo de adesão é realizado em etapas, sendo a primeira uma avaliação documental, a segunda etapa uma fiscalização realizada pela Defesa Regional responsável pela fiscalização de rotina do estabelecimento e a terceira etapa uma auditoria realizada pela equipe do CIPOA. O tempo varia de acordo com o atendimento a legislação pelo estabelecimento, se não houver nenhuma intercorrência acreditamos que dentro de um mês o estabelecimento já conclua a adesão ao SISBI.”

Com isso, é possível que você também tenha, como associado Assesisp, uma ideia mais clara das etapas e dos processos para adesão ao SISBI.