ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COM SISP E ADERIDOS AO SISBI-POA
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COM SISP E ADERIDOS AO SISBI-POA
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, na Rua Novotel, 931, nas dependências do Hotel Premium Norte, na cidade de Campinas/SP, as 10 (dez) horas, reuniram-se as pessoas que assinam a lista de presença, com o fim de fundarem a Associação dos Estabelecimentos com SISP e aderidos ao SISBI-POA. Dando inicio aos trabalhos, o Sr. José Ovídio Sebastiani representando a comissão conforme edital de convocação assumiu a presidência da Assembleia e em ato continuo indicou o Sr. Valdomiro Ferreira Junior para secretariar os trabalhos e redigir a ata do evento. Por solicitação do Senhor Presidente, li o edital de convocação que foram recebidos pessoalmente pelos estabelecimentos convidados conforme lista de recebimento do edital que será arquivada na sede da associação. Após, por determinação do Presidente da Assembleia, passei a ler o projeto de estatuto social. Na medida em que o mesmo ia sendo lido, o Senhor Presidente colocava, artigo por artigo, em discussão e votação. Ao final, após as discussões e esclarecimentos o estatuto social foi aprovado por unanimidade dos presentes, conforme segue abaixo: ESTATUTO SOCIAL DA ASSESISP ASSOCIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COM SISP E ADERIDOS AO SISBI-POA CAPÍTULO PRIMEIRO - Nome e Natureza Jurídica Art. 1º - Sob a denominação de "Associação dos Estabelecimentos com SISP e aderidos ao SISBI-POA", fica instituída esta entidade com área de abrangência no Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, e que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes. §1º - A entidade adotará o nome fantasia de ASSESISP e, poderá ainda adotar outros nomes fantasias, aprovados em assembleia geral para execução de projetos especiais. §2º - A entidade observará os princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Pág. 2 de 15 CAPÍTULO SEGUNDO - Da Sede Art. 2º – A ASSESISP, terá sua sede e foro na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, situado na Rua Mario Pedro Vercellino no 577, anexo C, CEP 18.550-000, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior. Art. 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COM SISP E ADERIDOS AO SISBI/POA – ASSESISP, é indeterminado. CAPÍTULO TERCEIRO - Dos Objetivos Art. 4º - A ASSESISP tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas no estado de São Paulo, com o Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) e aqueles com adesão ao SISBI/POA, com o propósito de promover atividades direcionadas ao desenvolvimento técnico, administrativo, comercial e empresarial de seus associados com o objetivo da valorização e comercialização de produtos com qualidade e inocuidade, e ainda: I. defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e consumidores em geral; II. colaborar com entidades públicas e privadas constituídas para o combate ao abuso do poder econômico e a repressão aos crimes contra as relações de consumo, assim como, aquelas entidades que primam pela solidez do serviço Estadual ou Federal de Inspeção de Produtos de Origem Animal. III. realizar palestras, treinamentos e cursos voltados ao aprimoramento técnico e administrativo de toda e qualquer atividade relacionada à inspeção de Produtos de Origem Animal ou aos interesses comerciais de seus associados; IV.realizar toda e qualquer atividade na defesa da saúde pública; V. promover judicialmente ações no interesse de seus associados. § único - Para a consecução de suas finalidades, a ASSESISP poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando: Pág. 3 de 15 I. a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internacionais; II. execução de programas vinculados com o seu objetivo social. III. mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação divulgando suas ações. IV.elaborar projetos visando o cumprimento de suas finalidades, podendo para tanto firmar convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas. V. disponibilizar recursos humanos, através de Cooperação técnica para órgãos ou entidades, públicos ou privados, que desenvolvam atividades com vistas a garantir melhoria continua do SISP e a permanência da adesão ao SISBI-POA no estado de São Paulo; VI.prestar consultoria, assessoria e serviços aos seus estabelecimentos associados visando a adequação técnica e administrativa para assegurar a equivalência com o Serviço Federal de Inspeção, garantindo a adesão do Estado e do estabelecimento associado ao SISBI-POA. VII. prestar serviços aos estabelecimentos com registro no Serviço Oficial de Inspeção de Produtos de Origem animal que pretendem aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, seja no campo técnico, administrativo, garantia do controle de qualidade e de autocontroles, bem como jurídicos. VIII. celebrar convênios, acordos ou ajustes com órgãos ou entidades da administração Pública para a implantação ou implementação de programas de caráter social, atuando, sem ônus, na gestão de fundos para essa finalidade; Art. 5º - A ASSESISP não se envolverá em questões religiosas, políticopartidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais. Pág. 4 de 15 CAPÍTULO QUARTO - Dos Membros, seus Direitos e Deveres Art. 6º – A ASSESISP é uma entidade é constituída pelos membros efetivos associados. Art. 7º - Serão membros efetivos aqueles que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços nas atividades da entidade. Art. 8º - A ASSESISP é constituída por ilimitado número de sócios e na forma estabelecida por este estatuto. Art. 9º - Os membros não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASSESISP, nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes. Art. 10 - A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e estar registrado no SISP, podendo ou não estarem aderidos ao SISBI-POA; §1º – Serão excluídos, por resolução da diretoria, os sócios que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da Associação. §2º - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ASSESISP ou frustrar os seus objetivos. §3º – A exclusão de um membro, sempre será decidida pela maioria dos membros da diretoria. O excluído poderá solicitar reconsideração da decisão tomada pelos dirigentes, através de um recurso escrito enviado a diretoria contendo a sua contestação ao ato deliberado. A diretoria terá trinta dias para se manifestar oficialmente sua reconsideração, ou não, da exclusão do associado ou membro. Art. 11 - A ASSESISP participara da Associação Brasileira dos estabelecimentos com adesão ao SISBI-POA se, e quando, a mesma for constituída. Art. 12 - São direitos dos membros em geral: Pág. 5 de 15 I. participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos deste Estatuto Social; II. assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto; III. gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente; IV. representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos; V. apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado; VI. convocar a Assembleia Geral nos casos e pela forma prevista neste Estatuto Social; VII. pleitear desligamento da associação por vontade própria, mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva, desde que satisfeitas as contribuições vencidas; VIII. usufruir de todos os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da Associação IX. participar de todas das atividades sociais promovidas pela ASSESISP; X. propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; XI. apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSESISP; Pág. 6 de 15 XII. gozar da Assessoria Jurídica da ASSESISP, que contratará advogado com comprovada experiência na Área de Inspeção de Produtos de Origem Animal para apresentar defesas e orientações relacionadas às questões higiênico-sanitárias e legais inerentes aos atos da inspeção Estadual e Federal. § 1º - Só poderão exercer os direitos constantes deste artigo e seus incisos, os Associados quites com suas obrigações. § 2º - As empresas serão representadas pelas pessoas a quem, de conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir a sua representação ou por procurador legalmente habilitado, sendo que neste caso, deverá comprovar sua representação através do Contrato Social ou Estatuto Social. Art. 13 - São deveres dos membros em geral: I. observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; II. cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSESISP e difundir seus objetivos e ações; III. fazer proposições e participar na forma deste estatuto das assembleias gerais convocadas. IV. participar das assembleias gerais, fazer proposições e deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia. V. pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas, que serão definidas na Assembleia de Constituição da ASSESISP. CAPÍTULO QUINTO - Das Assembleias Gerais Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pela reunião dos membros efetivos da ASSESISP; Pág. 7 de 15 Art. 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 01 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas: I. apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício; II. eleição bianual da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal; III. deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto, que somente ocorrerá com quórum qualificado de aprovação de 2/3 de seus associados; IV. deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu patrimônio social; V. deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto. VI. deliberar sobre a admissão e exclusão de Membros Efetivos. Art. 16 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou pela maioria dos Diretores, ou, ainda, por um quinto dos membros efetivos associados. § Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta protocolada, carta registrada remetida pelo correio ou edital publicado em jornal de circulação estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou ainda, por meio eletrônico desde que comprovado o envio a todos os associados; Art. 17 – A assembleia será instalada em primeira chamada com quórum mínimo de 20% (vinte por cento) de seus membros, e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros presentes. Pág. 8 de 15 § único - Terão direito a participar das assembleias os membros efetivos, podendo propor, votar e serem votados, desde que estejam em dia com suas contribuições e compromissos estatutários. CAPÍTULO SEXTO – Dos Órgãos da Administração Art. 18 - São órgãos da administração da ASSESISP: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal e III. Conselho Técnico. Art. 19 - Os componentes dos Órgãos da Administração serão eleitos em Assembleia Geral, com mandado para um período de 02 (dois) anos, sendo permitida 01 (uma) reeleição. CAPÍTULO SÉTIMO – Da Diretoria Executiva Art. 20 - A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente, 1º Vice Presidente e 2º Vice Presidente. §1º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade. §2º – A administração da entidade caberá ao Presidente que representará a entidade em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da entidade, que poderá ser o Secretário contratado, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. §3º - A assinatura de contratos que envolvam obrigações da entidade deverá ser assinada isoladamente pelo Presidente, após aprovado pela Diretoria Executiva. §4º - A Diretoria Executiva poderá criar comissões técnicas formadas por seus membros e convidados com o objetivo de assessorar a diretoria em assuntos específicos visando seu posicionamento institucional. Pág. 9 de 15 Art. 21 – À Diretoria Executiva competirá coordenar e dirigir as atividades gerais da ASSESISP, e ainda, deliberará sobre: I. a elaboração do Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSESISP; II. a celebração de convênios e a filiação da ASSESISP junto às instituições ou organizações congêneres; III. a representação especial da ASSESISP em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da entidade; IV. contratação, nomeação e licenciamento, de entidades, empresas, serviços, parceiros e pessoal administrativo e técnico da ASSESISP; V. elaboração do Orçamento e Plano de Trabalho Anual; VI. a promoção de campanhas, ações e eventos na consecução dos objetivos sociais da entidade. VII. criação de núcleos da entidade em outras cidades. VIII. estabelecer as atribuições de outros diretores; IX. indicar substitutos para completar períodos de eventuais diretorias vagas, valendo a ata da reunião e posse como documento hábil para as alterações respectivas perante organismos oficiais, entidades financeiras e bancárias e estabelecimentos empresariais, entre outros. § 1º - É vedado a qualquer membro da Diretoria praticar atos de liberalidade em nome da ASSESISP. § 2º - Competirá ao Presidente: Pág. 10 de 15 I. adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante prévia e formal aprovação da Diretoria Executiva e autorização expressa da Assembleia Geral; II. convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário; III. exercer outras atribuições indicadas pela Diretoria Executiva. IV. representar a entidade, ou indicar um representante, em todas as atividades e campanhas em que a ASSESISP participar. § 3º - Competirá ao Primeiro Vice Presidente: I. substituir o Presidente nos seus impedimentos; II. auxiliar o Presidente em suas atribuições; III. e todas as demais atividades descritas no artigo 21. § 4º - Competirá ao Segundo Vice Presidente: I. substituir o Vice Presidente nos seus impedimentos; II. auxiliar o Presidente em suas atribuições; III. e todas as demais atividades descritas no artigo 21. CAPÍTULO OITAVO – Do Conselho Fiscal Art. 22 – Compete ao Conselho Fiscal: I. fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II. denunciar, de forma fundamentada, ao Conselho Consultivo os erros e fraudes e/ou irregularidades eventualmente apuradas; III. analisar semestralmente o balancete e demais demonstrações financeiras da Entidade; Pág. 11 de 15 IV. examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da ASSESISP. § 1º - A Diretoria Executiva é obrigada, através de solicitação por escrito, a colocar à disposição do Conselho Fiscal, em até 20 (vinte) dias as cópias das atas de suas reuniões e dos balancetes. § 2º - O Conselho Fiscal poderá, sempre que achar necessário, solicitar à Diretoria Executiva a contratação de auditoria externa para melhor entendimento de um fato específico, que deverá ser aprovado em Assembleia Geral. §3º -. O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo, duas vezes ao ano, para examinar o balanço do exercício imediatamente anterior e respectivas demonstrações financeiras, a luz do relatório anual da administração, e sobre ela, emitir parecer, aprovando ou rejeitando as contas da Entidade. CAPÍTULO NONO - Do Conselho Técnico Art. 23 - Com o objetivo de assessorar os membros e funcionários da ASSESISP na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, será eleito junto com a Diretoria Executiva os membros da entidade para comporem o Conselho Consultivo. § Único - Os membros do Conselho Consultivo participarão de reuniões da diretoria sempre que convocados pelo Presidente ou convidados por quaisquer dos Diretores Executivos. CAPÍTULO OITAVO - Do Patrimônio Art. 24 - O patrimônio da ASSESISP será constituído por contribuições mensais e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional e estrangeiro, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 25 - A ASSESISP não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, Pág. 12 de 15 eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social. § Único - A ASSESISP não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia no cumprimento dos seus objetivos institucionais. CAPÍTULO NONO - Do Regime Financeiro Art. 26 - O exercício financeiro da ASSESISP encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 27 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas até 30 de abril do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação. CAPÍTULO DÉCIMO - Das disposições especiais Art. 28 - A ASSESISP aplicará integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Art. 29 - No caso de dissolução, desde que aprovada à extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, ou extinção por imposição legal, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos e que tenham objetivos sociais semelhantes. Art. 30 - A ASSESISP adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Art. 31 – Os cargos da Diretoria da entidade não serão remunerados. Art. 32 - A ASSESISP observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: Pág. 13 de 15 I. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, podendo para tanto contratar escritório de contabilidade para este fim; II. que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; Art. 33 - É vedada à ASSESISP, participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 34 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSESISP em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor. Art. 35 - Os casos omissos referentes a este Estatuto poderão ser resolvidos pela diretoria executiva “ad referendum”, que deliberará através de resolução. Art. 36 - O presente Estatuto Social foi lido, discutido, aperfeiçoado, votado e aprovado segundo regras estabelecidas anteriormente, e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando todas as disposições, estatutos e regulamentos conflitantes. Determinou, a seguir, o (a) Senhor (a) Presidente que fossem eleitos os membros da Diretoria e dos Conselhos, conforme dispõe o Estatuto Social, sendo apresentada, pelo Senhor José Ovídio Sebastiani uma chapa que, posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e empossados para período de gestão de 16 de abril de 2015 a 16 de abril de 2017, as seguintes pessoas, como Presidente Senhor JOSÉ OVÍDIO SEBASTIANI, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Pág. 14 de 15 Identidade RG sob o nº 5.553.732-SSP-SP e inscrito no CPF sob nº 835.495.018-20, residente e domiciliado a estrada Natale Modolo, nº 01, bairro Retiro, CEP: 18.550-000, na cidade de Boituva/SP; 1º (Primeiro) Vice Presidente o senhor ANTONIO FERNANDO BURONI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 5.168.601-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 523.321.288-91, residente e domiciliado a Avenida Antonio Carlos Comitre, nº 540 - bairro Campolim, CEP 18.047-620, na cidade de Sorocaba - SP; 2º (segundo) Vice Presidente o Senhor ALCINDO ALVES, brasileiro, casado, apicultor, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 9.546.055 – SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 020.898.108-07, residente e domiciliado a rua Iracema Silva Popst, nº 353 – bairro Jardim Maria Eugênia, CEP 18.0074-370, na cidade de Sorocaba - SP; como membros do Conselho Fiscal os Senhores: PEDRO ROBERTO GABONE, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 15.163.226-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 037.409.428-43, residente e domiciliado a rua Manoel Luis Amaral, nº 966, bairro Jardim do Bosque, CEP: 13.613-150, na cidade de Leme - SP; o senhor GUSTAVO JOSÉ GOMES VIEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 29.253.878-9-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 220.660.318-79, residente e domiciliado a rua Araponga, nº 21, bairro Socorro, CEP: 12.424-840, na cidade de Pindamonhangaba/SP e o senhor LUIZ FERNANDO PEGORER, brasileiro, casado, empresário, da Cédula de Identidade RG sob o nº 18.910.280-9- SSP/SP, inscrita no CPF nº 093.255.198-01, residente e domiciliado a rua José Peatto, nº 373, bairro Mar do Sol, CEP: 18.900-000, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP; foram eleitos ainda para o Conselho Técnico os Senhores ANDRÉ FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 13.476.794-6-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 094.394.858-41, residente e domiciliado a Rua José de Oliveira Coelho, nº 685 – Apartamento 201 B, bairro Vila Andrade, CEP 05727-240, na cidade de São Paulo/SP; a senhora GABRIELE LACERDA SANTOS, brasileira, solteira, engenheira de produção, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 12.714.241 SSP/MG e inscrita no CPF sob nº 079.422.696-55, residente e domiciliada a rua Luis Ventriche, nº 350 – apartamento 22 – Bloco 01- bairro Parque Bandeirantes, CEP 13.181-761, na cidade de Sumaré/SP e a senhora LAIR APARECIDA DEARO PERAL ZANATA, brasileira, casada, médica veterinária, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 17.496.640-4-SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 104.589.658-63, residente e domiciliada Sitio Mirante dos Eucaliptos – bairro Silvestre, CEP: 13.900-972 – Caixa Postal Pág. 15 de 15 2713, na cidade de Amparo/SP. Após a eleição o Presidente deu continuidade a Assembleia para definir o que segue: Valor da adesão à Associação, sendo definido por maioria o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente do Estado de São Paulo que deverão ser pagos a titulo de ingresso na ASSESISP até 30 de junho de 2015, após essa data o valor da adesão será de 1 salário mínimo vigente do Estado de São Paulo; Valor da mensalidade de associado que fica definido o pagamento de 15% (quinze por cento) do salário mínimo do Estado de São Paulo vigente no ato da adesão a ser pago via boleto bancário expedido pela entidade. A seguir o senhor Presidente em nome da Diretoria eleita, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela fundação da associação e, após, foi a presente Ata lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com o Senhor Presidente, a assino, sendo que os presentes estão devidamente qualificados e assinados na Lista de Presença que está anexo a esta Ata. Campinas, 16 de abril de 2015. Eu, Valdomiro Ferreira Junior, Secretário a digitei e subscrevi. Valdomiro Ferreira Junior Secretário José Ovídio Sebastiani Presidente da Assembleia Edilberto Massuqueto Advogado OAB/SP 88.12