Impactos do Novo  Entendimento da SEFAZ/SP sobre o Estorno  Proporcional do Crédito de  ICMS na Aquisição Interestadual  de Gado em Pé

Impactos do Novo Entendimento da SEFAZ/SP sobre o Estorno Proporcional do Crédito de ICMS na Aquisição Interestadual de Gado em Pé

A ASSESIP vem, por meio deste comunicado, alertar e orientar suas empresas associadas acerca de uma relevante e preocupante alteração de entendimento por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), ocorrida neste ano de 2026, com impacto direto nos custos operacionais dos frigoríficos paulistas.

1. O Contexto Histórico e a Segurança Jurídica

Desde 2017, com o fim da isenção do ICMS sobre a carne (revogação do Artigo 144 do Anexo I do RICMS/SP pelo Decreto nº 62.401/2016), as operações passaram a ser tributadas no consumo. Para preservar a indústria processadora local diante da escassez de plantel de animais no Estado, instituiu-se a redução da base de cálculo (Artigo 74 do Anexo II do RICMS/SP) e a concessão de crédito outorgado, neutralizando a carga tributária ao longo da cadeia e evitando a migração de empresas para estados produtores.

Historicamente, o setor adotava — com total respaldo dos órgãos consultivos da SEFAZ/SP e com base na Portaria CAT 55/2017 — o entendimento de que as aquisições interestaduais de gado bovino e suíno em pé asseguravam a manutenção integral do crédito de ICMS.

Essa posição foi reiterada sucessivas vezes pelo próprio Fisco paulista em diversas Respostas a Consultas Tributárias, tais como:

  • Consulta Tributária nº 23.822/2021

  • Consulta Tributária nº 27.451/2023

  • Consulta Tributária nº 31.688/2025 (que expressamente reforçou que o crédito outorgado do Artigo 40 do Anexo III substitui outros créditos, exceto aquele relativo à entrada de gado bovino ou suíno em pé).

2. O Novo Entendimento da SEFAZ/SP (Cenário 2026)

Quase dez anos após a consolidação dessa sistemática, a Consultoria Tributária da SEFAZ/SP passou a adotar uma nova interpretação baseada no Artigo 67, inciso VI, do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000).

Segundo esta nova linha do Fisco, a apropriação do crédito de ICMS nas aquisições de animais vivos provenientes de outros estados agora deve sofrer uma redução proporcional. Na prática, o entendimento impõe que:

  • A empresa adquire o animal vivo com direito ao crédito destacado na origem de 12%.

  • Contudo, em razão da redução da base de cálculo na saída interna, o contribuinte paulista só poderá se apropriar de 7%, sendo obrigado a estornar a diferença de 5%.

3. Impactos Econômicos e Concorrenciais

Este novo entendimento traz prejuízos expressivos e imediatos para a competitividade da indústria frigorífica de São Paulo, que já convive com uma histórica escassez de matéria-prima local.

  • Aumento de Custo: A perda de 5% do crédito fiscal representa um acréscimo direto de 5% no custo das operações de compra.

  • Comprometimento da Rentabilidade: Considerando que a margem operacional média de grande parte das empresas do setor gira em torno de 2% a 3%, o impacto da medida anula a margem de lucro, tornando a atividade economicamente inviável para diversas indústrias.

  • Assimetria Competitiva: O setor paulista perde força frente a indústrias de outros estados produtores, que contam com benefícios fiscais agressivos para comercializar seus produtos finais em território paulista.